Então, o motorista segue pela estrada e é parado por um comando da Polícia Rodoviária, seja estadual ou federal, algo cada vez mais raro hoje em dia. Eu não consigo lembrar quando foi a última vez que vivi um momento como esse e, certamente, você também não se lembra, certo?
O policial faz os cumprimentos de praxe e pede os documentos e a CNH. O motorista está sem óculos, mas, nas observações, há uma letrinha “A” que o obriga a usar lentes corretivas. Se ele não estiver usando lentes de contato e não conseguir mostrá-las, fica impedido de seguir viagem ou de passar o volante para alguém que esteja junto com ele e seja habilitado. Além disso, há uma multa, atualmente no valor de R$ 293,47, somada a sete pontos na carteira.
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Quem se lembra desse detalhe da CNH? Eles são muitos, e a desobediência a vários deles gera sete pontos na carteira e pesadas multas. Algumas observações proíbem o motorista de trafegar após o pôr do sol (letra U) ou em vias de trânsito rápido, como rodovias e vias urbanas expressas.
A mesma multa e os mesmos sete pontos na carteira serão impostos para quem tiver a observação “Y” na CNH e não estiver usando aparelho obrigatório para deficientes auditivos.
Os motoristas que têm a letra “Z” nas observações, que significa “Visão Monocular” (ou seja, possuem apenas um olho com visão funcional), só podem conduzir veículos das categorias A (motocicletas) e B (automóveis), com algumas adaptações para garantir a segurança no trânsito. É possível que sejam exigidas modificações no veículo, como retrovisores maiores que os convencionais ou outros dispositivos que ampliem a visão do condutor.
Neste caso, a legislação não prevê nenhum tipo de punição ou multa, desde que existam as adaptações estabelecidas.
Quem tem a letra C nas observações deve ter o pedal do acelerador no lado esquerdo, pois isso indica uma deficiência ou limitação no membro inferior direito, permitindo que o motorista acelere com o pé esquerdo.
A multa para quem for surpreendido conduzindo um carro sem essa adaptação é considerada gravíssima, resultando em uma penalidade de R$ 230,47 e sete pontos na carteira, além da possibilidade de apreensão do veículo.
Chegamos à letra D, que obriga o motorista a dirigir com câmbio automático devido a uma deficiência que exige adaptações no veículo.
Neste caso, o uso de um veículo sem transmissão automática gera punição considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira.
Empunhadura no volante
A instalação da empunhadura no volante do veículo é obrigatória para pessoas com deficiência física nos membros superiores. Por se tratar de uma infração grave, a multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira.
A letra G, impressa nas observações, indica que o motorista deve utilizar veículos com embreagem manual (sistema de borboletas junto ao volante) ou transmissão automática. Ele não pode dirigir veículos com câmbio manual tradicional. A desobediência é considerada uma infração grave, gerando cinco pontos na carteira.
A letra H obriga o condutor a usar acelerador e freio manuais, controlados por meio de mecanismos operados com as mãos, e não com os pés. A desobediência custa R$ 293,37 de multa, além de sete pontos na carteira. Essa é uma restrição médica e não uma permissão para dirigir qualquer tipo de veículo.
Motos também
Além das observações para a CNH voltadas à condução de veículos de quatro rodas, há regras específicas para motociclistas. Pelo menos três letras, L, M e N, estabelecem exigências para a condução desses veículos de duas rodas.
Essas observações abrangem todo o alfabeto, de A a Z, estabelecendo regras para todos os modos de dirigir e todas as possíveis situações que envolvem os condutores.
Observações na CNH
- A – Obrigatório o uso de lentes corretivas
- B – Obrigatório o uso de prótese auditiva
- C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
- D – Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
- E – Obrigatório o uso de empunhadura no volante
- F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
- G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual
- H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
- I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
- J – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
- K – Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
- L – obrigatório o uso de veículos com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e ou almofadas fixas de compensação de altura ou profundidade
- M – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
- N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
- O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de freio dianteiro adaptada
- P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
- Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
- R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
- S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
- T – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
- U – Vedado dirigir após o pôr-do-sol
- V – Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
- W – Aposentado por invalidez
- X – Outras restrições
- Y – Surdo (restrição muitas vezes colocada como X na CNH)
- Z – Visão monocular (restrição muitas vezes colocada como X na CNH)