A Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, exige que todos os condutores das categorias C, D e E realizem o exame toxicológico. Esse procedimento é obrigatório para obtenção, renovação e alteração de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ser necessário fazê-lo com frequência.
Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) passou a notificar, a partir do mês de julho, os condutores com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias. No primeiro mês da medida, 14.891 condutores receberam a notificação referente a essa infração de trânsito.
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O órgão faz esse alerta para promover a segurança nas vias e evitar que o condutor seja penalizado com multa, já que está cometendo uma infração de trânsito gravíssima:
Art. 165-D.
Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:
Infração – gravíssima (7 pontos);
Penalidade – multa (cinco vezes – R$ 1.467,35).
Parágrafo único. A competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”
E um detalhe importante é que, para aplicar a infração, não é exigida a abordagem do condutor em uma operação de fiscalização. Ou seja, após o trigésimo dia do vencimento do exame, ele poderá ser multado automaticamente.
Mas, em alguns casos é possível ter a notificação cancelada, desde que o condutor entre com o recurso para informar que, por exemplo, o condutor validou a CNH em outro país. Isso também pode ser feito nos casos de morte ainda não comunicada no registro da Habilitação ou invalidez permanente, sendo que um familiar pode solicitar o cancelamento da infração e também da CNH.
Os condutores que receberam a notificação da autuação e que quiserem recorrer devem:
- Entrar no site www.detran.es.gov.br;
- Acessar a área de serviços on-line de Infrações;
- Clicar no serviço ‘Recurso de multa’;
- Isso também pode ser feito comparecendo a uma agência do Órgão mediante agendamento prévio.
Motorista pode não precisar mais de exame toxicológico
Caso o condutor não dirija mais veículos de categoria C, D ou E; é possível pedir o rebaixamento da categoria no processo de renovação da CNH. Caso já tenha recebido a notificação da multa, o rebaixamento só pode ser feito após o pagamento da multa e comprovando resultado negativo em exame toxicológico.