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Senado aprova penas mais duras para crimes violentos e texto segue para a Câmara

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Senado aprova penas mais duras para crimes violentos e texto segue para a Câmara

Plenário do Senado Federal (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

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Plenário do Senado Federal (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 14, projeto de lei conhecido como pacote anticrimes violentos. O texto endurece a punição para os crimes cometidos com violência e torna mais rígidas as regras para execução da pena nestes casos.

O projeto foi elaborado pela Comissão de Segurança Pública, presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O parlamentar afirmou que pedirá ao presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que acelere a tramitação da proposta.

Pelo texto, o crime de roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido passa a ter pena de 8 a 20 anos de prisão em vez dos atuais 4 a 10 anos. O roubo que resultar em lesão corporal grave passa a ser punido com 10 a 20 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de 7 a 18 anos.

Também houve aumento de 6 para 8 anos na pena mínima por homicídio simples, que pode chegar a até 20 anos. No caso de tráfico de drogas, as penas serão aumentadas de um sexto a dois terços se o tráfico ocorrer em praças, associações de moradores e transportes públicos.

Outra mudança importante é a redução do limite para que a pena seja cumprida em regime fechado. Hoje, apenas condenações a 8 anos ou mais de prisão iniciam a execução penal na prisão. A proposta é diminuir para 6 anos.

Além disso, condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas só poderão progredir de regime se ficar comprovado que eles pagaram a multa aplicada na condenação – a exceção é se o condenado conseguir comprovar que não tem recursos.

Veja a lista dos crimes que tiveram penas aumentadas:

  • Roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena de oito a 20 anos de reclusão (hoje varia de quatro a dez anos, aumentada em dois terços quando há uso de arma de fogo);
  • Roubo que resultar em lesão corporal grave: pena de dez a 20 anos de reclusão (atualmente varia de sete a 18 anos);
  • Extorsão para impor contratação de serviços: aumento de pena de um terço até a metade, como já acontece para a extorsão com arma de fogo. A pena inicial vai de quatro a 10 anos de reclusão;
  • Constituição de milícia privada: pena de seis a dez anos de reclusão (atualmente vai de quatro a oito anos);
  • Receptação: pena de dois a seis anos de reclusão (atualmente varia entre um e quatro anos);
  • Receptação culposa (quando quem comprou deveria presumir que é produto oriundo de crime): pena de um a cinco anos de reclusão (atualmente é de um mês a um ano ou multa);
  • Homicídio simples: pena de oito a 20 anos de reclusão (atualmente é de seis a 20 anos);
  • Tráfico de drogas: as penas, que são variadas, aumentam em um sexto a dois terços quando o tráfico é praticado em praças, associações de moradores e transportes públicos (atualmente essa regra já vale para estabelecimentos prisionais, hospitais e escolas, por exemplo).
  • Roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas: passa a ser considerado roubo qualificado, com pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente a pena é de quatro a dez anos, com possibilidade de aumento de um terço à metade no caso transporte de valores ou colaboração voluntária de duas ou mais pessoas

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