Neste mês de junho, o Projeto de Lei 3965/21 foi aprovado pelo Congresso Nacional e segue para sanção do presidente Lula, que pode torná-lo lei. O PL prevê, além do programa CNH Social Nacional e da obrigatoriedade do exame toxicológico para as categorias de habilitação A e B, a transferência de veículo em plataforma eletrônica.
Dessa forma, caso seja sancionado pelo chefe do executivo nacional, o texto de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) permitirá que veículos mudem de proprietário por meio de plataformas eletrônicas. Isso será feito a partir de um contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas.
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O processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Nesse último caso, a transferência de veículo terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.
A assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Como transferir veículo
Por enquanto, o processo de transferência de veículo não é tão simplificado e automatizado, mas pode ser feito sem muita dor de cabeça.
Na hora fazer a transferência de veículo, é preciso ficar atento ao prazo para fazer concluir o processo. Isso porque, segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir a documentação do carro dentro do limite de 30 dias é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e até remoção do veículo para o pátio.
Confira algumas dicas para transferir o veículo:
- Resolva débitos e impedimentos: multas não pagas, taxas de licenciamento em atraso ou mesmo IPVA em aberto impedem a transferência;
- Providencie o CRV: assim que comprar o carro providencie a documentação, porque a transferência veicular de propriedade (ou de município/residência) demanda um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Faça a comunicação da venda: Depois de preencher o Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), vendedor e comprador devem reconhecer a firma por autenticidade no cartório;
- Faça vistoria: em algumas regiões é preciso realizar a inspeção em Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV);
- Baixe o CDT: a depender do estado você pode acompanhar o andamento do processo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)